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Produtores de Rondônia são beneficiados com recursos do Programa de Crédito Fundiário para aquisição de imóveis rurais

Ação faz parte do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil.

Produtores de Rondônia são beneficiados com recursos do Programa de Crédito Fundiário para aquisição de imóveis rurais

Neste primeiro semestre de 2021, o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) – Terra Brasil, do Governo Federal, executado pelo Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), beneficiou cerca de 203 produtores rurais do Estado com recursos no valor de R$ 18.337.500,00 (dezoito milhões, trezentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) destinados à aquisição de imóveis rurais e 369 agricultores com o valor de R$ 3.294.368,24 ( três milhões, duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), destinados a investimentos básicos e custos acessórios. Os contratos dos imóveis adquiridos nesse ano foram assinados em 2020.

O programa é composto por ações e projetos executados por meio de financiamento para aquisição de terras, com recurso proveniente do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, destinado ao cidadão que exerça ou já tenha exercido atividade rural por cinco anos ou mais, cujo a renda anual familiar não ultrapasse o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e patrimônio inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

De acordo com o coordenador da Unidade Técnica Estadual (UTE) da Seagri, Bruno Vinicius, o imóvel apto a ser adquirido deverá dispor de certidão vintenária, estar livre de embaraços jurídicos e ambientais, bem como possuir aptidão agrícola para a atividade pretendida. O proponente deverá procurar uma entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) credenciada junto ao programa, a qual irá aferir a aptidão do imóvel, a elegibilidade do candidato, devendo essa ser aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável para iniciar o andamento do projeto.

“O projeto deverá considerar alguns requisitos necessários para garantir a aquisição do imóvel, produção e viabilidade da operação, como custos acessórios para aquisição e custos de investimento em infraestrutura e produção. O processo é realizado pelo sistema próprio (Obter Crédito), a elegibilidade do proponente deverá ser aprovado pelo Conselho, em seguida pela Unidade UTE/Seagri, para encaminhar à instituição financeira afim de efetivar a contratação. Após assinatura do contrato segue para registro em cartório”, explicou.

Vinícius ainda ressaltou que a obrigatoriedade dos custos acessórios na operação de crédito se dá partindo do princípio que tratam-se de famílias de baixa renda e que em sua maioria não poderiam dispor de recursos para pagamento de todos os custos para escriturar o imóvel, regularizá-lo ambientalmente, realizar os investimentos básicos e contratar uma assistência técnica específica. Nesse sentido para proporcionar o aporte financeiro e garantir a viabilidade da operação o programa analisa o projeto como um todo, regularidade Fundiária e Ambiental, Infraestrutura Básica necessária para a atividade pretendida e viabilidade financeira da operação.

“O programa precisa garantir que a família torne o imóvel adquirido produtivo e autossustentável proporcionando o retorno do investimento aos cofres públicos, cumprindo o conceito de Agricultura Familiar, garantindo que as famílias iram dispor do mínimo necessário para subsistência e atendendo a finalidade do programa”, informou.

Os custos acessórios são creditados na conta bancária do beneficiário assim que comprovada a execução, o recurso destinado aos investimentos básicos é creditado na conta do beneficiário após realização de cotação conferência da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) das empresas participantes e apresentação das certidões negativas da empresa vencedora.

A prestação de contas do recurso destinado aos investimentos básicos do PNCF é feita, por meio da apresentação de nota fiscal, comprovantes de transferência e relatoria da ATER com registro fotográfico, além de posterior monitoramento anual da UTE.

“Rondônia é case de sucesso a nível nacional no Programa de Crédito Fundiário. O programa oferece oportunidades para os produtores adquirirem imóveis rurais, e também investir parte do dinheiro em insumos, equipamentos, assistência técnica e custas de cartório na propriedade. Com o apoio do governador Marcos Rocha, estamos avançando cada vez mais para fortalecer nossa Agricultura Familiar”, disse o secretário da Seagri, Evandro Padovani.

MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS

Aquisição de Imóvel: 

Novo Horizonte do Oeste: R$ 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos reais);

Parecis: R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões).

Investimentos Básicos e Custos:

Candeias do Jamari: R$ 9.664,00 (nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais);

Castanheiras: R$ 89.545,86 (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos);

Colorado do Oeste: R$ 233.999,74 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos);

Nova Brasilândia do Oeste: R$ 102.245,60 (cento e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos;

Novo Horizonte do Oeste: R$ 142.468,36 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos);

Parecis: R$ 2.000.000,00 (dois milhões);

Porto Velho: R$ 20.000,00 (vinte mil);

Rolim de Moura: R$ 9.000,00 (nove mil);

São Miguel do Guaporé: R$ 36.980,00 (trinta e seis mil, novecentos e oitenta reais);

Seringueiras: R$ 3.000,00 (três mil);

Theobroma: R$ 647.463,60 (seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).

 

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