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Prazo para cadastro da área cultivada com soja em Rondônia se encerra nesta quinta feira, dia 30
Mesmo que já tenha colhido a produção, o sojicultor deve cadastrar a área que foi semeada nesta safra 2024/25.Mais uma data importante se aproxima: dia 30 de janeiro, quinta-feira, é o prazo final que o sojicultor de Rondônia tem para efetivar o cadastro anual de cultivo da soja. Lembrando que o cadastro é obrigatório e pode ser feito pelo site da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado (Idaron), através do SIAFRO (sistema de controle de uso de agrotóxicos).
Sobre a importância desse compromisso, o gerente estadual de defesa vegetal, Jessé de Oliveira, explica que o cadastro do cultivo da soja é uma das bases que orienta as atividades de certificação da produção da soja no estado, tanto para o monitoramento e controle de pragas relacionadas ao cultivo de grãos quanto para o controle do uso de agrotóxicos.
É importante salientar que as informações inseridas nesse cadastro se referem ao planejamento do produtor do que foi ou será cultivado, não havendo necessidade de registrar exatamente o que ocorreu no cultivo que já foi colhido ou que ainda está em andamento.
No ambiente do SIAFRO (cadastro de propriedades), a inserção de dados permite a inclusão de várias propriedades em apenas um cadastro, bem como seus respectivos polígonos. “São melhorias que foram implementadas para facilitar e dinamizar o cadastro das propriedades”, salienta Rodrigo da Silva Guedes, auditor fiscal da Idaron.