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Idaron publica instrução normativa com critérios para entrada, trânsito, processamento e comercialização de cítricos em RO
Objetivo é evitar a introdução da praga na produção de citros em Rondônia.Já está em vigor a Instrução Normativa nº 11, de 14 de junho de 2023, que foi editada pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado – Idaron para estabelecer critérios e procedimentos à entrada, trânsito, processamento e comercialização de frutos cítricos em Rondônia. O objetivo da IN é prevenir a contaminação das lavouras pelo cancro cítrico (Xanthomonas citri subsp. Citri), prevenindo perdas de produção e econômicas aos produtores rurais.
A medida é adotada em atenção à Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, que institui em todo o território nacional os critérios e procedimentos para o estabelecimento e manutenção do status fitossanitário relativo ao cancro cítrico.
De acordo com o texto, pessoas físicas ou jurídicas, que mantém alguma relação com a produção com fins comerciais ou com a comercialização de cítricos, devem ser cadastradas na Idaron. “Ou seja, qualquer pessoa que tiver produção de citros e tiver a pretensão de vender, tem que ter cadastro na Agência”, explica o Gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal da Idaron, Jessé de Oliveira.
O prazo para adequação às normas da resolução é de 120 dias, a partir da publicação da IN, o que aconteceu no último dia 15 de junho (Na página 206 do Diário Oficial do Estado). “O cadastro, tanto da pessoa física quanto jurídica, pode ser feito em qualquer unidade da Agência Idaron”, salienta Jessé.
Dentre os documentos exigidos, deve ser apresentado termo de compromisso com responsável técnico habilitado para emitir Certificado Fitossanitário de Origem, para pragas cítricas. “O regramento visa proteger a produção agrícola do Estado, portanto, tanto o produtor quanto o comerciante devem estar atentos ao que é exigido”, explica o presidente da Idaron, Julio Cesar Rocha Peres.
“Há muitos pontos a serem observados e algumas adequações a serem feitas a fim de mitigar o risco da introdução da praga em Rondônia, um deles, por exemplo, é que os estabelecimentos deverão ter equipamento e instalações adequadas para separação dos lotes, processamento e higienização dos frutos cítricos e também para desinfestação ou expurgo de caixarias, materiais de colheita, veículos e outros materiais ou objetos suscetíveis de disseminar praga”, destaca Julio Peres, citando algumas das medidas que devem ser adotadas pelo comércio.
Para o Governador do Estado, Coronel Marcos Rocha, qualquer medida que venha a contribuir com o bom desenvolvimento da produção e da economia é bem vinda. “Nenhuma instrução normativa é editada pelo Governo do Estado com fins de prejudicar o produtor ou o empresário. Nosso esforço é pela pujança do setor agrícola, e manter nossos pomares livres de qualquer praga é uma de nossas prioridades”, acentua Marcos Rocha.
ATUAÇÃO DA IDARON
Anualmente a Agência Idaron realiza levantamento de pragas na citricultura. Durante a ação, em maio deste ano, foi detectada ocorrência de cancro cítrico no município de Novo Horizonte do Oeste. O foco foi confirmado por meio de análise laboratorial. Após a confirmação, o controle foi realizado no início deste mês, com erradicação das plantas contaminadas. “O objetivo é evitar a disseminação da praga para novas áreas e proteger a citricultura da região, conforme previsto na Instrução Normativa Nº 21 de 25 de abril de 2018 do Ministério da Agricultura”, salienta João Paulo de Souza Quaresma, responsável pelo Programa de Controle de Pragas da Idaron.
Antes do corte das árvores doentes, servidores de diversos municípios estiveram na propriedade, em atividade de educação sanitária, para conhecer os sintomas e danos causados pela praga.
Após o controle do foco, os trabalhos continuaram durante o mês de junho, com levantamento em todas as propriedades no raio de um quilômetro em torno da propriedade foco, sendo realizada inspeção em todas as plantas cítricas. “Não foram constatadas novas ocorrências da praga”, enfatizou João Paulo.
CANCRO CÍTRICO
O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri subsp. Citri e constitui-se em uma das principais ameaças à citricultura, afetando todas as espécies e variedades de citros de importância comercial. A praga é originária da Ásia e, no Brasil, foi constatada pela primeira vez no ano de 1957, nos estados de São Paulo e Paraná.
A bactéria causadora da doença é disseminada principalmente por mudas, sendo que mudas cítricas provenientes de outros Estados são a principal causa da entrada dessa praga no Estado de Rondônia. A doença também pode ser disseminada por meio de frutos, sacarias, caixas de transporte e ferramentas contaminadas.
A ocorrência da doença causa prejuízos à economia, sendo proibida a comercialização de frutos de mesa com lesões de cancro cítrico para outros Estados da Federação, além de causar prejuízos diretos à produção.
Para evitar a instalação da doença em Rondônia, é importante que a população notifique a Agência Idaron sobre possíveis casos de ocorrência de cancro cítrico.